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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Nulidade no lançamento ante erro na base de cálculo. Circunstância que reclama dilação probatória.

Julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo agravante na exceção de pré-executividade proposta contra o município agravado, a fim de decretar a nulidade da execução fiscal em apenso em relação aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Comissões creditadas no cartão alimentação. Fraude.

Estando evidenciado nos autos que as comissões pela venda de cartões de crédito eram creditadas no cartão de alimentação, por força do caráter nitidamente contraprestativo da parcela, deve integralizar o salário para todos os fins legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 171, § 3º, do CP, c/c o art. 15, § ún., inc. I, da Lei nº 9.263/96. Sentença absolutória em relação a crime de estelionato. Esterilização cirúrgica.

Desacordo com a lei. Manifestação de vontade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Não configuração. Recurso de apelação provida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Cobrança amigável. Previsão no artigo 71 do Código Tributário Municipal.

Lei revogada que rege a relação de direito material da época da constituição do crédito - Condição da ação - Interesse de agir - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Consumidor - Telefone - Inversão Ônus da Prova

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:04
A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:22
Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais

À míngua de prova de situações constrangedoras, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais por todos os fundamentos pleiteados.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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